Súmula: Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolo nº 20.877.495-6, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná por Merecimento:
I - ao Posto de Coronel QOBM:
II - ao Posto de Capitão QOBM:
III - ao Posto de 1º Tenente QOBM:
Art. 2º Promove os seguintes integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná por Antiguidade:
I - ao posto de Tenente-Coronel QOBM:
II - ao Posto de Major QOBM:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado