Súmula: Demissão da servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério – QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.318.135-0, e ainda, Considerando que a servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, RG nº 10.275.436-0, Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-01 e LF-02, lotada no Colégio Estadual Senador Correia, do município de Ponta Grossa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, cometeu conduta irregular infringindo o inciso XVI do art. 279 e inciso XI do art. 285 c/c alínea “e” do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório; Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda, Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, RG nº 10.275.436-0, do cargo de Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-01 e LF-02, lotada no Colégio Estadual Senador Correia, do município de Ponta Grossa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, por ter infringindo o inciso XVI do art. 279 e inciso XI do art. 285 c/c alínea “e” do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado