Súmula: Demitir o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.612.973-5 e ainda, Considerando que o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, RG nº 15.307.740-1, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Inspetor de Saneamento, lotado na 9ª Regional de Saúde, sede em Foz do Iguaçu, infringiu o disposto no art. 48 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ao não entrar em exercício no cargo no prazo de 30 dias após a posse;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; eConsiderando que a Administração Pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).DECIDE
Art. 1º Demitir o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, RG nº 15.307.740-1, do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Inspetor de Saneamento, lotado na 9ª Regional de Saúde, sede em Foz do Iguaçu, por infringir o disposto no art. 48 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado