O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e, considerando: o contido no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 4.336 de 25 de fevereiro de 2009 alterado pelo Decreto 12.497 de 24 de outubro de 2022 e no art. 18º, parágrafo 5º, do Decreto nº 2.819 de 14 de julho de 2023:
RESOLVE: