Súmula: Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o valor da Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar - GESICM, constante no Anexo Único da Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Altera o Anexo Único da Lei nº 20.771, de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A descrição das atividades desempenhadas pelo militar do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV, atuante no Programa dos Colégios Cívico-Militares, será estabelecida por meio de resolução da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a ser expedida em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o § 3º do art. 1º da Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021.
Palácio do Governo, em 01 de agosto de 2023.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado