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Resolução AGEPAR 028 - 1º de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11475 de 4 de Agosto de 2023

Súmula: Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, em especial o Art. 2º, inciso VII, alínea “j”, o Art. 3º, o Art. 5º, e o Art. 6º, inciso VIII, e também o Art. 12, inc. I, alíneas “i” e “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:
 
a) a Resolução n.º 28/2022-AGEPAR, em especial o disposto no Art. 11, que trata dos repasses ordinários do saldo do mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;

b) a previsão do Art. 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;

c) o pedido de atualização do preço de venda do gás formulado pela COMPAGAS, constante no processo administrativo de protocolo n.º 20.801.109-0;

d) a previsão da Cláusula 1.3, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prescreve que, no cálculo do "Preço do Gás, o Custo da Commodity e o Custo do Transporte considerarão os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes adquiridos pela Concessionária junto a todos os supridores";

e) a previsão da Cláusula 1.7, do Contrato de Concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado, firmado em 20 de dezembro de 1996; e

f) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 19/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 1º de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS para R$ 2,2803/m³ (dois reais, dois mil oitocentos e três décimos de milésimo de real por metro cúbico), a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2023.

§ 1º Aprovar o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte em R$ 0,0955/m³ (zero vírgula, novecentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo de real por metro cúbico).

§ 2º Por consequência da atualização do preço do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aquelas constantes no Anexo a esta Resolução, desconsiderados os tributos incidentes.

Art. 2º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 3º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento e faixa de consumo em valores inferiores aos homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da Concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Curitiba/PR, 1° de agosto de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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