Súmula: Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 20.682.626-6, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores a seguir relacionados integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado