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Decreto 2934 - 31 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11471 de 31 de Julho de 2023

Súmula: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual  e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.788.141-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, de 31 de julho 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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