Súmula: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.788.141-4, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, de 31 de julho 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado