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Portaria ADAPAR 235 - 26 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11470 de 28 de Julho de 2023

Súmula: Decisão Processo de Sindicância. Protocolado nº 19.763.257-7.

 
 
DECIDE:


 
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Sindicante, determinando o arquivamento do protocolado, em razão da não configuração de infração disciplinar, nos termos do art. 10, Parágrafo Único 1da lei 20.656 de 2021.

 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

Publique-se.      

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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