Com relação ao Processo de Sindicância instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 118, de 24 de abril de 2023, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11406, em 26 de abril de 2023, destinada a apurar ocorrência notificada no protocolado nº 19.763.257-7.
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Sindicante, determinando o arquivamento do protocolado, em razão da não configuração de infração disciplinar, nos termos do art. 10, Parágrafo Único 1da lei 20.656 de 2021.
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.