Art. 2º - A autorização concedida aos funcionários especificados nesta Portaria, ficam sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Cianorte.
Art. 3º - Os funcionários autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o funcionário infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.