Alterar o item 2.3.1, do Anexo da Resolução n.º 34, de 14 de dezembro de 2020, que aprovou o Manual para Elaboração de Manifestações Técnicas da Agepar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3.1 Definição e finalidade
Nota Técnica é a manifestação fundamentada, que pode ter como objetivo:
a) subsidiar Revisão Tarifária Periódica – RTP ou Revisão Tarifária Extraordinária (RTE);
b) constituir anexo de Informação Técnica, Parecer ou Resolução do Conselho Diretor, quando necessário para expor assunto específico que subsidiou o encaminhamento proposto ou a tomada da decisão;
c) substituir a Análise de Impacto Regulatório, as hipóteses previstas no Regulamento da Agepar”.