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Resolução AGEPAR 027 - 28 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11472 de 1 de Agosto de 2023

Súmula: Altera o anexo da Resolução n.º 34, de 14 de dezembro de 2020, que aprovou o Manual para Elaboração de Manifestações Técnicas da Agepar.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alíneas “m” e “u” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.793.645-6; e

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N.º 18/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 25 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 2.3.1, do Anexo da Resolução n.º 34, de 14 de dezembro de 2020, que aprovou o Manual para Elaboração de Manifestações Técnicas da Agepar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

 
Nota Técnica é a manifestação fundamentada, que pode ter como objetivo:
 
a) subsidiar Revisão Tarifária Periódica – RTP ou Revisão Tarifária Extraordinária (RTE);

b) constituir anexo de Informação Técnica, Parecer ou Resolução do Conselho Diretor, quando necessário para expor assunto específico que subsidiou o encaminhamento proposto ou a tomada da decisão;

c) substituir a Análise de Impacto Regulatório, as hipóteses previstas no Regulamento da Agepar”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 28 de julho de 2023

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substitui o(a) anexo251125_59303.pdf na Resolução 34 de 16/12/2020
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