Súmula: Decreta luto oficial, em todo o território do Estado, em memória das vítimas da explosão ocorrida no Município de Palotina – Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e em memória das vítimas da explosão ocorrida no Município de Palotina – Paraná, DECRETA:
Artigo único. Declara luto oficial por três dias, em todo o território do Estado.
Curitiba, em 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado