Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.607.031-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2012, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, as candidatas a seguir relacionadas:
Art. 2º As candidatas nomeadas terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado