Súmula: Designa servidores para atuar no Grupo de Trabalho para operacionalizar a aplicação da Resolução 10/20222-AGEPAR, alterada pela Resolução 18/2023-AGEPAR, e estabelecer as medidas para a implementação das regras para o repasse de parcela da receita direta dos prestadores de serviços aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando o contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.484.728-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Grupo de Trabalho encarregado de operacionalizar a aplicação da Resolução 10/20222-AGEPAR, alterada pela Resolução 18/2023-AGEPAR, e estabelecer as medidas para a implementação das regras para o repasse de parcela da receita direta dos prestadores de serviços aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, os seguintes servidores:
I - MAIQUEL GUILHERME ZIMANN, Diretor de Regulação Econômica (DRE);
II - LEONARDO SOUZA, Assessor da Diretoria de Regulação Econômica (DRE);
III - RICARDO MARCASSA RIBEIRO DA SILVA, Assessor Especial da Diretoria da Presidência (AE/DP);
IV - JULIANA LEITHOLD, Especialista em Regulação da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços (DFQS); e
V - KHAREN KELM HERBST, Chefe da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação (CNR/DNR)
Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho, na condição de convidados, os seguintes funcionários indicados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR:
I - ANDERSON LINCKOLD FRIEDRICH COELHO, Gerente da Gerência de Concessões, Mercado e Novos Negócios da Diretoria Comercial (GCMN/DC);
II - LUIZ CARLOS BRAZ DE JESUS, Gerente da Gerência Geral Comercial da Diretoria Comercial (GGC/DC); e
III - MARCUS VENICIO CAVASSIN, Gerente da Gerência Jurídica Geral da Diretoria Jurídica (GJG/DJ).
Art. 3º O Diretor Maiquel Guilherme Zimann será o Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de julho de 2023
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado