Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 547/98, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 3.850.693-5, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", do Município de Bandeirantes, com 80 (oitenta) vagas anuais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado