Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, bem como o contido no protocolo nº 20.755.134-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de outubro de 2023, no limite do horário oficial até as 18 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado