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Portaria ADAPAR 220 - 12 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11430 de 14 de Julho de 2023

Súmula: Decisão Processo de Sindicância.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 99, 134 e 187, da Lei Estadual 20.656, de 3 de agosto de 2021, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
 
DECIDE:

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 162, de 20 de julho de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11224, em 25 de julho de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 17.352.619-9.
 
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento do protocolado, em razão da não configuração de infração disciplinar, nos termos do art. 10, Parágrafo Único 1da lei 20.656 de 2021, recomendando a observância das normas em relação a direção defensiva.
 
    Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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