Súmula: Nomeia JOSÉ CÉSAR SORGI PINHAZ, para exercer a função de Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto na Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.733.954-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o art. 72 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, o servidor JOSÉ CÉSAR SORGI PINHAZ, portador do RG n° 7.253.535-9, para exercer a função de Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, ficando exonerado ADEMIR FURLANETTO, RG nº 1.265.141-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado