Súmula: Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.426.514-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representantes governamental da Secretaria de Estado da Educação:Titular: CINEIVA CAMPOLI PAULINO TONO, RG nº 3.992.789-6, em substituição à CLÉSIO DE MARTINS PRADO, RG nº 4.589.063-5;Suplente: GIZELE CRISTIANA CARNEIRO, RG nº 7.625.534-2, em substituição à CRISTIANO BARROS HOMEM DEL REI, RG nº 4709.652-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado