RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora Andressa Souza da Silva Cavalcante, RG: 8.435.064-8/PR, e-mail institucional: andressacavalcante@inova.pr.gov.br, Agente de Compliance da SEI, endereço à Rua Mateus Leme, 1561, 4º andar, Centro Cívico, em Curitiba/PR, 80530-010, para a função de pessoa Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais, na forma da Resolução CGE nº 13, de 3 de março de 2021, do inciso III, do art. 23, do art. 41, da Lei Federal nº 13.709/2018 e do inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.