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Lei Complementar 256 - 13 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11459 de 13 de Julho de 2023

Súmula: Altera, na forma que especifica, o art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
Art. 141. ...
I - ...
(...)
§ 1º ...
I - ...
(...)
§ 4º A critério da Administração as vantagens previstas no inciso II do § 1º deste artigo, à exceção do inciso XII, serão substituídas por licença compensatória na proporção de até um dia de licença para cada três dias de exercício naquelas condições, limitada a concessão a dez dias por mês, ainda que haja cumulação entre elas, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas às férias.(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de julho de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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