Súmula: Altera a Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, que cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para prever a concessão de diárias no âmbito da Escola Judicial.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui o art. 23A na Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, com a seguinte redação:Art. 23A. A pessoa que deslocar-se para prestar serviços a Escola Judicial fará jus à percepção de diárias para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do fornecimento de passagens aéreas ou do ressarcimento de despesas com transporte pessoal conforme dispuser em regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado