Súmula: Altera a Portaria 66/2023, que constitui Grupo de Trabalho para acompanhamento dos dados reais, bem como a possibilidade de alterações nos indicadores escolhidos a partir desses dados e propositura de análise do modelo proposto do Fator Q ou com eventuais ajustes para o serviço público de Saneamento Básico, restringindo-se à dimensão de Qualidade dos Serviços.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 24, incs. II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando o disposto no processo administrativo de protocolo n. 20.582.145-7, RESOLVE
Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria n.º 66, de 5 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O servidor Christian Luiz da Silva será o Coordenador do Grupo de Trabalho.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 7 de julho de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado