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Resolução AGEPAR 023 - 10 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11458 de 12 de Julho de 2023

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento, e disposição final de resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Apucarana no Aterro Sanitário do Município, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n.º COP 001/2010.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo n.º 20.227.534-6, que trata do pedido de reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento, e disposição final de resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Apucarana no Aterro Sanitário do Município, para o período compreendido entre março/2022 e fevereiro/2023, objeto do Contrato de Programa n.º COP 001/2010, firmado entre o Município de Apucarana e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e 

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 14/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 13 de junho de 2023, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 5,5964% (cinco inteiros, cinco mil novecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento, e disposição final de resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Apucarana no Aterro Sanitário do Município, objeto do Contrato de Programa n.º COP 001/2010, firmado entre o Município de Apucarana e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Apucarana, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 001/2010 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de julho de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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