Súmula: Designa servidores para atuar no Grupo de Trabalho para acompanhamento dos dados reais, bem como a possibilidade de alterações nos indicadores escolhidos a partir desses dados e propositura de análise do modelo proposto do Fator Q ou com eventuais ajustes para o serviço público de Saneamento Básico, restringindo-se à dimensão de Qualidade dos Serviços.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando a sugestão contida na Nota Técnica n.º 3/2022, e o disposto no Protocolo n.º 20.582.145-7, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Grupo de Trabalho encarregado do acompanhamento dos dados reais, bem como a possibilidade de alterações nos indicadores escolhidos a partir desses dados e propositura de análise do modelo proposto do Fator Q ou com eventuais ajustes para o serviço público de Saneamento Básico, restringindo-se à dimensão da Qualidade dos Serviços, os seguintes servidores:
I - Christian Luiz da Silva, Chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico – CSB/DRE;
II - Luciano Ricardo Menegazzo, Especialista em Regulação/Assessor;
III - Mariana Ribeiro Facundo de Souza, Especialista em Regulação/Chefe da Coordenadoria de Qualidade dos Serviços – CQS/DFQS; e
IV - Marcelo Zawadzki Bueno, Especialista em Regulação.
Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho, na condição de convidados, os seguintes funcionários indicados pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar:
I - Kátia do Rocio Ihlenffeldt, Coordenadora de Regulação Técnica e Administrativa – Gerência de Regulação;
II - Juliana Seixas Pilotto, Gerente – Gerência Processo Água;
III - Stiverson Charles Gouvea de Oliveira, Gerente – Ouvidoria;
IV - Guilherme Arioli, Gerente – Planejamento e Desenvolvimento Comercial.
Art. 3º A servidora Mariana Ribeiro Facundo de Souza será a Coordenadora do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Alterar o Art. 3º da Portaria n.º 66, de 5 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O servidor Christian Luiz da Silva será o Coordenador do Grupo de Trabalho.” (Redação dada pela Portaria 69 de 07/07/2023)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 5 de julho de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado