Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Cianorte, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objeto do Contrato de Concessão n.º COC 001/2002.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando: a) o contido no processo administrativo n.º 20.227.635-0, que trata do pedido de reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cianorte, para o período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, objeto do Contrato de Concessão n.º COC 001/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 13/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 23 de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no índice de 1,8584% (um inteiro e oito mil quinhentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão n.º COC 001/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cianorte, nos termos do Contrato de Concessão n.º COC 001/2002 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de junho de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado