O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 7º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e o Art. 12, inciso II, alínea “g”, do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando a deliberação do Conselho Diretor, na Reunião n.º 8/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de abril de 2023,
RESOLVE: