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Resolução Conjunta CGE/SECOM nº 01 - 20 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11448 de 28 de Junho de 2023

Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Resolução CGE/SECC nº 03/2022 para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor das pessoas jurídicas VIVAS COMUNICAÇÃO, CNPJ 07.017.738/0001-00; HELLOGRAF GRÁFICA E EDITORA, CNPJ 85.057.529/0001-02; GESTÃO INTEGRAL, CNPJ 10.480.873/0001-00; TOTALPRINTT CNPJ 07.148.189/0001-03.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo art. 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, do Decreto Estadual nº 11.727, de 14 de julho de 2022, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, a qual admite prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização por meio de solicitação do Presidente da Comissão à autoridade instauradora, que decidirá de forma fundamentada,


RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Resolução CGE/SECC nº 03, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DIOE nº 11.318, de 13 de dezembro de 2022, para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização para apuração de eventuais responsabilidades administrativas face às empresas: VIVAS COMUNICAÇÃO(CNPJ 07.017.738/0001-00); HELLOGRAF GRÁFICA E EDITORA (CNPJ 85.057.529/0001-02); GESTÃO INTEGRAL(CNPJ10.480.873/0001-00); TOTALPRINTT(CNPJ 07.148.189/0001-03), ante as razões apresentadas no MEMORANDO-CPAR nº 01/2023, de 31 de maio de 2023, protocolado sob nº 20.556.153-6.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2023.

Curitiba, 20 de junho de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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