Art. 1º Fica suspenso por 90 (noventa) dias o trânsito de aves com origem dos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná, com destino a outros municípios do Paraná ou outras Unidades da Federação.
Parágrafo único. Estão incluídas na suspensão:
I – o trânsito de aves nos referidos municípios;
II – o trânsito de aves para os referidos municípios, exceto, em casos excepcionais, se autorizado pela Adapar.
Art. 2º A suspensão de que trata a presente Portaria estão incluídas as aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.