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Portaria ADAPAR 205 - 26 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11447 de 27 de Junho de 2023

Súmula:

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, e Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014, e considerando:
 
- a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Litoral do Paraná;
 
- a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná,
 
 
RESOLVE:

 
Parágrafo único. Estão incluídas na suspensão:
 
I – o trânsito de aves nos referidos municípios;
 
II – o trânsito de aves para os referidos municípios, exceto, em casos excepcionais, se autorizado pela Adapar.
 
 
Art. 2º A suspensão de que trata a presente Portaria estão incluídas as aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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