O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRSNFORMAÇÃO DIGITAL – SEI, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PARANÁ – CETIC-PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Estadual nº 18.539, de 03 de setembro de 2015 e pelos artigos 41 e 42 da Lei n.º 21.388, de 05 de abril de 2023, e artigo 3º do Decreto nº 6.063, de 31 de Janeiro de 2017, bem como, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.758.247-4.