O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:
a) o início das tratativas de conciliação e de mediação dos processos envolvendo o Estado do Paraná, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e a ECONORTE – Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A.; e
b) a necessidade de informar o Núcleo de Conciliações da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná sobre a identificação dos participantes das audiências de conciliação e mediação,
RESOLVE: