O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando a deliberação contida na Ata da Reunião n.º 10/2023 – EXTRAORDINÁRIA, de 20 de abril de 2023, e o disposto no Protocolo n.º 20.582.145-7,
RESOLVE: