O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso II, do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para fins de comprovação, junto a este Departamento, do atendimento às exigências feitas pela Resolução nº 789/2020 – CONTRAN, e;Considerando o contido nos Protocolos nºs. 19.757.000-8 de 24/11/2022 e 19.683.160-6 de 04/11/2022;RESOLVE:Art. 1º. Tornar facultativo o Inciso XIV do Anexo II da Portaria nº 636/2015- DG, relativo ao local para treinamento em balizas.Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias nº 037/2018-DG e nº 059/2020-DG.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Curitiba, 26 de maio de 2023.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado