Súmula: Retifica o Decreto n° 11.635, de 5 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 19.089.154-2, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 11.635, de 5 de julho de 2022, nos seguintes termos: Onde se lê: “SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG nº 3.293.412-0/SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/Anestesiologista, Regime de Trabalho de 40 horas”, Leia-se: “SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG nº 3.293.412-0/SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/ Anestesiologista, Regime de Trabalho de 20 horas”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado