(vide Decreto 3440 de 15/09/2023)
Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo n° 20.577.399-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei 13.666, de 5 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado