Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 185 - 05 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11436 de 12 de Junho de 2023

Súmula: Autoriza servidor emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Moreira Sales.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidor para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 711/2023, da Prefeitura Municipal de Moreira Sales.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o seguinte servidor, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:


Município Servidor Autorizado Matrícula nº Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Moreira Sales Felipe Santos da Silva 91364

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

20.420.269-9


Art. 2º - A autorização concedida ao servidor especificado nesta Portaria ficará sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Goioerê.
Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria n° 190, de 23 de agosto de 2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Registre-se.


Publique-se.

 

Adalberto Luiz Valiati
Diretor Presidente em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná