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Portaria ADAPAR 175 - 30 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11431 de 1 de Junho de 2023

Súmula: Submete à consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação desta Portaria, a proposta de texto de Portaria que estabelece os requisitos de bem-estar para animais de produção no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 18, Inciso VIII do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o artigo 3º, Inciso I e IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, na forma do anexo único desta Portaria, para consulta pública, no sítio www.adapar.pr.gov.br, a proposta de texto de Portaria que dispõe sobre os requisitos de bem-estar para animais de produção, no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação da súmula desta Portaria no Diário Oficial do Estado, o prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões relativas à proposta de que trata o art. 1º, podem ser encaminhadas para os seguinte endereço eletrônico:
consulta.publica@adapar.pr.gov.br
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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