(Revogado pelo Decreto 8732 de 13/08/2013)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Civil - CC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil - CC, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 5244 de 17/08/2005)
Art. 2º. Ficam transferidos para a Casa Civil – CC os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - da extinta Secretaria de Estado do Governo – SEEG: 04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo DAS-2; 03 (três) cargos de Coordenador, símbolo DAS-2; 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-4; 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-4; 05 (cinco) cargos de Assessor, símbolo DAS-5; 06 (seis) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; 65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 1-C; 08 (oito) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 08 (oito) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo 1-C; 06 (seis) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C; 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 3-C; 10 (dez) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo 3-C; 05 (cargos) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo 5-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C; 01 (um) cargo de Auxiliar Técnico, símbolo 7-C; 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo 8-C; e 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo 15-C.
II - da extinta Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT: 17 (dezessete) cargos de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5; e 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5.
III - da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA: 01 (um) cargo de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Informática e Informações, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Técnico de Planejamento, símbolo 1-C; e 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo 1-C.
IV - da Assessoria do Governador: 01 (um) cargo de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-2.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nº 699, de 28 de abril de 1995 e nº 4.653, de 03 de setembro de 2001 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado