Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.450.429,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.163.471-7,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.450.429,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 138 – Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído Pela Lei nº 12.726/1999, Vinculada Através da Lei nº 18.375/2014), 250 – Diretamente Arrecadados, 258 – Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2022.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado