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Portaria DER N°148 - 26 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11430 de 31 de Maio de 2023

Súmula: Inclusão de trechos à Portaria 368/2022 DER/PR.

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de adequar e compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga,
 
RESOLVE:

Realizar a inclusão de trechos pertencentes a PR-182 sob jurisdição estadual, entre a divisa com o estado de São Paulo e o entroncamento com a BR-376, aos trechos relacionados no Anexo I da Portaria n.º 368/2022-DER/PR, conforme os itens abaixo:
Portaria n.º 368/2022, Anexo I, página 01, incluam-se as linhas:
Rodovia Trecho
PR-182 Divisa PR/SP (Usina Hid. De Rosana) – Nova Londrina
 
 
Portaria n.º 368/2022, Anexo I, página 02, inclua-se o quadro:
PR-182 Divisa PR/SP (Usina Hid. De Rosana) – Nova Londrina
Trecho Km Início Km Fim Extensão Jurisdição
182S0010EPR 0,00 8,61 8,61 Estadual
182S0030EPR 8,61 16,70 8,09 Estadual
182S0050EPR 17,91 30,51 12,60 Estadual
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 26 de maio de 2023.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Presidente do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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