Súmula: Designa servidoras para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para a condução e instrução dos processos administrativos decorrentes de denúncias sobre assédio sexual praticado por agentes públicos contra servidoras, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual, constituída pela Resolução Conjunta CGE/SEMI nº 01, de 21 de março de 2023, conforme consta do protocolado n.º 20.445.741-7.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo parágrafo segundo, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, eA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; e pelo art. 4º e inciso IX, do art. 45, ambos da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora NILZETE DIAS BITENCOURT, RG nº 5.154.435-8, Chefe de Coordenação, para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Resolução Conjunta CGE/SEMI nº 01/2023, em substituição a servidora WALQUÍRIA ONETE GOMES, RG nº 3.076.276-2, Agente Profissional – Psicóloga.
Art. 2º Designar a servidora BEATRIZ ROSSET, RG 5.257.850-7, Agente de Execução, para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Resolução Conjunta CGE/SEMI nº 01/2023, em substituição a servidora BRUNA CAROLINE OTTOBELLI, RG nº 13.315.117-6, Assessora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de maio de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher e Igualdade Racial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado