Súmula: Altera a Portaria 37, de 20 de abril de 2023, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e Considerando o disposto no Decreto n.º 10.763, de 11 de abril de 2022, RESOLVE
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 37/2023, de 20 de abril 2023, fazendo constar a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 24 de maio de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado