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Resolução AGEPAR 018 - 24 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11428 de 29 de Maio de 2023

Súmula: Altera a Resolução nº 10/2022 - Agepar e prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo para os Municípios se adequarem às disposições relativas aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, sob pena de suspensão do reconhecimento tarifário.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “a”; o Art. 3º; o Art. 5º; e o Art. 6º, inciso XIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, bem como o art. 12, alíneas “m” e “s”; e o art. 24, inciso III, do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar), e:
 
a) considerando o Despacho n.º 129/2023, do Diretor-Presidente, que acolheu requerimento da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar e deferiu cautelarmente a prorrogação do prazo a que se refere o art. 15 da Resolução n.º 10/2022 – Agepar por mais 360 dias, ad referendum do Conselho Diretor; 
b) considerando a deliberação do Conselho Diretor, conforme Reunião n.º 13/2023 – Ordinária, realizada em 23 de maio de 2023, que ratificou a decisão do Diretor-Presidente, com a ressalva de que o novo prazo deveria ser de mais 12 (doze) meses, e não contados em dia; 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 15 da Resolução n.º 10/2022 – Agepar, para que passe a constar a seguinte redação:
 

Art. 15 Os municípios para os quais os repasses já tenham sido reconhecidos na tarifa têm o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições, sob pena de suspensão do reconhecimento tarifário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.

 
Curitiba/PR, 24 de maio de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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