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Resolução Conjunta CGE/SEAP/SEFA/SEPL 01 - 02 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11193 de 8 de Junho de 2022

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para realizar estudo, mapeamento e prestar orientação técnica quanto às alterações ou implementações a serem realizados pela CELEPAR, no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, tendo por base a nova norma geral de licitação e contratação da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelos incisos I e II, do art. 7º. do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, Anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo art. 7º, inciso X, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei n. º 19.848, de 03 de maio de 2019, e

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Estadual n.º 19.848, de 03 de maio de 2019, e em conformidade ao disposto no Decreto Estadual n.º 8.657, de 16 de janeiro de 2018;


RESOLVEM:

Art. 1°  Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudo, mapeamento e prestar orientação técnica quanto às alterações ou implementações a serem realizados pela CELEPAR, no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, tendo por base a nova norma geral de licitação e contratação da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. Da Controladoria-Geral do Estado

a) ANDRESSA MULLER GONÇALVES RG nº 6.911.403-2;

b) JOSIANE LOURENÇO SCHNEIDER, RG nº 7.548.429-1;

II. Da Secretaria da Administração e da Previdência

a) CLEVERSON NERI MACHADO DA SILVA, RG 7.024.540-0;

b) LUCIANO JOSE DE LIMA, RG 6.276.622-0;

c) MARIA CARMEN CARNEIRO DE MELO ALBANSKE, RG 3.079.679-9;

d) MÁRIO CESAR NICOLADELLI, RG 6.156.934-0, e

e) MICHELI KOVALSKI RG 8.617.292-5.

III. Da Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes

a) CARINA BUDNIAK DIAS, RG 8.500.669-0;

b) DENISE LOPES TEIXEIRA, RG 3.560.695-5.

c) SILVANA LUY DA SILVA, RG 2.196.722;

d) THIAGO DE ANGELIS, RG 7.692.596-8.

IV. Da Secretaria de Estado da Fazenda

a) JADER MAAS, RG 8.243.257-4.

§ 1º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho compete ao servidor público da SEAP elencado na alínea a do inciso II deste artigo.

§ 2º Aos servidores designados pela Controladoria-Geral do Estado compete o apoio às atividades do grupo, com foco nas funcionalidades a serem desenvolvidas no Projeto Harpia.

Art. 3° As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá realizar diligências, solicitar a participação em reuniões, informações ou requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de buscar subsídios para o desenvolvimento.

Art. 5°  O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos até 31/12/2022, sendo possível a prorrogação até 01/04/2023.

Art 6º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo.

Art. 7° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de junho de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

Louise da Costa e Silva Garnica
Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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