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Resolução Conjunta SEFA/CGE 09 - 14 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11046 de 27 de Outubro de 2021

Súmula: Constitui Grupo de Trabalho para a normatização do preenchimento do Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 19.484, de 03 de maio de 2019, e considerando a necessidade da normatização do preenchimento do Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolo 17.985.435-0,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho tendo por objetivo a realização de estudos técnicos visando propor a normatização dos critérios e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Serviços Sociais Autônomos, bem como pelos fundos especiais e de natureza previdenciária para o preenchimento do Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

I. Da Controladoria-Geral do Estado:

a) SANDRO LUIS CHAGAS SANTI, RG nº 6.312.640-3, Assessor da Coordenadoria de Controle Interno;

b) WESLEY LEANDRO DE PAULA, RG nº 7.797.832-1, Coordenador de Controle Interno; e

c) KALLYNCA CARVALHO DOS SANTOS, RG nº 10.390.461-7, Agente de Controle Interno.

II. Da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) RAFAEL FLORÊNCIO BATISTA, RG nº 13.654.374-1, Chefe do Departamento de Contabilidade Geral;

b) ERIDION APARECIDO FIALKOSKI, RG nº 8.128.017-7, Chefe de Divisão de Consolidação Contábil; e

c) RAFAEL LENZ CARRIEL, RG nº 9.843.066-0, Assessor Técnico.

Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será desempenhada pelos servidores públicos da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem amplos poderes, no âmbito da CGE e da SEFA, para realizar diligências ou solicitar as informações necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.

§ 1º Poderão ser convidadas e incluídas outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégico para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

§ 2º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal da Coordenadoria do Grupo de Trabalho, professores ou profissionais especializados de qualquer instituição do setor público ou privado.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, solicitar a constituição grupos de trabalhos específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas reuniões por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

Art. 5º A participação como membro no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos para o qual foi designado.

Parágrafo único. No prazo previsto para sua duração, o Grupo de Trabalho elaborará e encaminhará ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado da Fazenda, relatório dos estudos e da minuta da proposta normativa que entender adequada para o cumprimento do objetivo previsto no art. 1º desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de outubro de 2021.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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