Súmula: Substituição e nomeação de Membros da Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/COHAPAR nº 01, de 19 de julho de 2021.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; eO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º da Lei Estadual nº 5.113, de 14 de maio de 1965; art. 31 e art. 32 do Estatuto Social da COHAPAR, de 21 de agosto de 2018, e ainda, a competência estabelecida pelo art. 25, alínea a do Regulamento Interno da Companhia Paranaense de Habitação – COHAPAR, tendo em vista o contido no Caderno Protocolar nº 18.328.117-8, RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora KEITH DE CARVALHO ADAS, RG nº 4.497.454-1, Agente Profissional, para atuar como presidente da Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/COHAPAR nº 01, de 19 de julho de 2021, publicada no DIOE, Edição nº 10.981, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º Designar a servidora CASSIANE COSTA DA SILVA, RG nº 7.134.564-5, Agente de Execução, para compor, como membro, a Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/COHAPAR nº 01, de 19 de julho de 2021, publicada no DIOE, Edição nº 10.981, de 21 de julho de 2021, em substituição à empregada pública CYBELE DE FÁTIMA OLIVEIRA, RG nº 1.219.540-0.
Art. 3º As servidoras ora designadas deverão atuar no Procedimento Administrativo Disciplinar em trâmite perante o Protocolado nº 16.436.707-0, procedendo a todas as diligências necessárias e colheita de provas, com o objetivo de apurar eventual prática de faltas e irregularidades, pelos agentes públicos em detrimento da Administração Pública, com indicação das disposição legais e normativas que entenderem transgredidas e a penas que julgarem cabíveis, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2021.
Curitiba, 24 de novembro de 2021.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
JORGE LUIZ LANGE Diretor-Presidente da Companhia de Habitação do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado