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Resolução Conjunta CGE/IAT 02 - 11 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10999 de 16 de Agosto de 2021

Súmula: Institui Grupo de Trabalho tendo por objetivo analisar e responder as reivindicações atribuídas para a Ouvidoria do IAT.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso I, do art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelos incisos IV e VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelos incisos I e II, do art. 7º do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019; e pelo Decreto Estadual n° 3.813, de 09 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a quantidade de reivindicações registradas no Sistema Integrado de Gestão Ouvidorias – SIGO que se encontram com o prazo de atendimento expirado, junto setor de Ouvidoria do Instituto Água e Terra – IAT; e
CONSIDERANDO o Apontamento Preliminar de Acompanhamento – APA, exarado pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado – TCE,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho tendo por objetivo analisar e responder as reivindicações atribuídas para a Ouvidoria do IAT cujos prazos de atendimento encontram-se expirados, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

I. classificar adequadamente a reivindicação indicando a forma de contato, a natureza da reinvindicação, a área e o assunto demandados e o número do e-Protocolo, se houver;

II. encaminhar a reivindicação para a área técnica competente pela análise e elaboração da resposta;

III. incluir a resposta formulada pela área competente disponibilizando-a ao solicitante;

IV. encerrar a manifestação após o integral atendimento da reivindicação.

Art. 2º As reivindicações que forem formuladas com base na Lei de Acesso a Informações deverão ser atendidas e tratadas de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 10.285/2014.

Parágrafo único. As reivindicações que não forem enquadradas na Lei de Acesso Informações deverão ser atendidas e tratadas de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.460/2017.

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Resolução deverão ser desempenhadas conjuntamente pelos servidores da Controladoria-Geral do Estado – CGE e do Instituto Água e Terra – IAT, de acordo com o Plano de Ação e cronograma estabelecido na forma do Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais orientações que sejam formuladas pelos servidores da CGE no decorrer dos trabalhos.

§ 1º Caberá exclusivamente aos servidores do IAT a elaboração das respostas, de acordo com a análise técnica realizada pela área competente para atender a demanda.

§ 2º A designação dos servidores para compor o Grupo de trabalho de que trata esta Resolução Conjunta ficará a cargo da autoridade máxima de cada órgão e entidade.

Art. 4º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem de reuniões ou contribuírem para a execução das atividades previstas nesta Resolução Conjunta.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de agosto de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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