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Resolução Conjunta CGE/SEAP/PRPREV 02 - 30 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10968 de 2 de Julho de 2021

Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SEAP/PRPREV nº 01, de 19 de maço de 2021.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e no inciso III, do art. 7º, do Regulamento da CGE, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso X do art. 7º, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, e
O DIRETOR PRESIDENTE DA PARANÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14, da Lei Estadual nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998; pelo inciso VI, do art. 30, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.961, de 02 de julho de 2020; e pelo art. 23 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SEAP/PRPREV nº 01, de 19 de maço de 2021, publicada no DIOE, Edição nº 10.903, de 29 de março de 2021, para realizar a investigação, colheita de provas e diligências que se façam necessárias para esclarecimento dos fatos constantes na notícia de fato nº mppr-0046.20.131805-5, DA 5ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, ante as razões apresentadas no Ofício nº 004/2021, de 22 de junho de 2021, protocolado sob nº 17.774.645-2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de junho de 2021.

Curitiba, 30 de junho de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Felipe José Vidigal dos Santos
Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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