Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SEAP/PRPREV nº 01, de 19 de maço de 2021.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e no inciso III, do art. 7º, do Regulamento da CGE, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso X do art. 7º, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, eO DIRETOR PRESIDENTE DA PARANÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14, da Lei Estadual nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998; pelo inciso VI, do art. 30, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.961, de 02 de julho de 2020; e pelo art. 23 do Regimento Interno, eCONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos; eCONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná,RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SEAP/PRPREV nº 01, de 19 de maço de 2021, publicada no DIOE, Edição nº 10.903, de 29 de março de 2021, para realizar a investigação, colheita de provas e diligências que se façam necessárias para esclarecimento dos fatos constantes na notícia de fato nº mppr-0046.20.131805-5, DA 5ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, ante as razões apresentadas no Ofício nº 004/2021, de 22 de junho de 2021, protocolado sob nº 17.774.645-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de junho de 2021.
Curitiba, 30 de junho de 2021.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Felipe José Vidigal dos Santos Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado