Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019;RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora BARBARA MIWA MASSAKI, RG 7.315.371-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no período de 28/11/2022 a 12/12/2022 em substituição a titular do cargo SILVANA LIMA CARVALHO, RG 13.582.869-6, por motivo de férias.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 23 de novembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado