Súmula: Declara a estabilidade de servidores lotados na Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; RESOLVEM:
Art. 1° Declarar a estabilidade dos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, que cumpriram o prazo legal vigente e obtiveram aprovação na Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório – AEDEP, instituída pela Resolução CGE nº 60, de 05 de outubro de 2020, publicada no DIOE n° 10785 em 06 de outubro de 2020, realizada por Comissões constituídas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, para tal finalidade.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de novembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado